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Covid 19: Sociedade Brasileira de Pediatria estabelece novas normas para endoscopia digestiva em crianças

Covid 19: Sociedade Brasileira de Pediatria estabelece novas normas para endoscopia digestiva em crianças

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançou, recentemente, uma nota de alerta sobre a realização de endoscopia digestiva alta e baixa nos pacientes pediátricos em meio a pandemia da Covid-19. Estudos prévios já evidenciaram que os sintomas extrarrespiratórios da Covid-19 podem estar presentes de forma recorrente na população, chegando a cerca de 18% de manifestações do trato gastrointestinal (TGI), conforme uma meta-análise chinesa envolvendo mais de 4 mil pacientes.

A realização dos procedimentos de endoscopia digestiva, na atual situação, em pacientes com doença crônica do TGI, com exacerbação ou crise podem ser realizadas com cautela, assim como em paciente com acometimentos agudos, como hemorragia digestiva com repercussão clínica. Logo, os profissionais de saúde precisam estar orientados sobre como realizar esses procedimentos invasivos na atual situação.

A prevalência da Covid-19 nesses profissionais é significativa, sendo o risco de contaminação três vezes maior que a população geral. Por isso, é fundamental a prevenção e o uso correto do equipamentos de proteção individual (EPIs).

Entre as normas, estão:

Deverá se realizada somente por médico experiente, capacitado a determinar o tempo de espera para realização do exame solicitado;

O procedimento endoscópico deverá ser realizado, num período de 24 horas a 8 semanas, após avaliação criteriosa e individual;

Precoce apenas em situações que colocam o paciente em risco de vida: hemorragia digestiva, obstrução de vias biliares com ou sem colangite e ingestão de corpo estranho;

Situações com prioridade: disfagia, necessidade de obtenção de uma via alimentar, pacientes em programa de erradicação de varizes esofágicas ou de dilatação endoscópica, estadiamento de câncer, piora progressiva de doenças graves, como doença inflamatória intestinal e tratamento de complicações pós-operatórias;

Exames eletivos deverão aguardar a involução da pandemia;

Pacientes admitidos no serviço de endoscopia devem assinar termo de consentimento, preferencialmente contendo informações que mostram estar cientes de que o exame está sendo realizado durante pandemia de Covid-19;

Pacientes triados para realização do exame devem ir ao serviço de endoscopia com apenas um acompanhante, que deverá ser acomodado em áreas adequadas para o distanciamento de 1,5 metros, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entre outras que preconizam a preservação e segurança dos profissionais de saúde.